No
segundo domingo da Páscoa – neste ano, dia 28 de abril –, é celebrada a Divina
Misericórdia. Esta festa litúrgica permite ao fiel alcançar a graça do perdão
dos pecados.
“Desejo
que a Festa da Misericórdia seja refúgio e abrigo para todas as almas,
especialmente para os pecadores (...). Derramo todo um mar de graças sobre as
almas que se aproximam da fonte da Minha misericórdia. A alma que se confessar
e comungar alcançará o perdão das culpas e das penas. Nesse dia, estão abertas
todas as comportas divinas, pelas quais fluem as graças”, prometeu Jesus em
suas aparições à Santa Faustina Kowalska.
“Que
nenhuma alma tenha medo de se aproximar de Mim, ainda que seus pecados sejam
como o escarlate”, assegurou-lhe o Senhor.
No
ano 2000, o Papa São João Paulo II instituiu esta Festa da Misericórdia e, em
2002, foi publicado pela Santa Sé o “decreto sobre as indulgências recebidas na
Festa da Divina Misericórdia”, um dom que também pode ser alcançado pelos
doentes e navegantes em alto mar.
Concede-se
indulgência plenária no segundo domingo de Páscoa ao fiel que, com as condições
habituais (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração pelas intenções
do Santo Padre), “participe nas práticas de piedade em honra da Divina
Misericórdia, ou pelo menos recite, na presença do Santíssimo Sacramento da
Eucaristia, publicamente exposto ou guardado no Tabernáculo, o Pai-Nosso e o
Credo, juntamente com uma invocação piedosa ao Senhor Jesus Misericordioso (por
ex., ‘Ó Jesus Misericordioso, confio em Ti’)”.
E
a indulgência parcial é concedida “ao fiel que, pelo menos com o coração
contrito, eleve ao Senhor Jesus Misericordioso uma das invocações piedosas
legitimamente aprovadas”.
Também
os doentes e as pessoas que os ajudam, os navegantes, os afetados pela guerra,
conflitos ou clima severamente adverso “e a todos os que, por uma justa causa,
não podem abandonar a casa ou desempenham uma atividade que não pode ser adiada
em benefício da comunidade, poderão obter a Indulgência plenária no Domingo da
Divina Misericórdia”.
Para
isso, devem, com total rechaço de qualquer pecado e com a intenção de cumprir
logo que possível as três condições habituais, rezar “diante de uma piedosa
imagem de Nosso Senhor Jesus Misericordioso, o Pai-Nosso e o Credo,
acrescentando uma invocação piedosa ao Senhor Jesus Misericordioso”.
Além
disso, se nem mesmo essas exigências puderem ser cumpridas, poderão obter a
indulgência plenária “todos os que se unirem com a intenção de espírito aos que
praticam de maneira ordinária a obra prescrita para a Indulgência e oferecem a
Deus Misericordioso uma oração e juntamente com os sofrimentos das suas
enfermidades e os incômodos da própria vida, tendo também eles o propósito de
cumprir logo que seja possível as três condições prescritas para a aquisição da
Indulgência plenária”.
0 Comentários